Mundo dos Recados


quinta-feira, 25 de dezembro de 2008

Os católicos e a maçonaria



Desde o Papa Clemente XII, com a Constituição Apostólica In eminenti, de 28 de abril de 1738 até nossos dias, a Igreja tem proibido aos fiéis a adesão à Maçonaria ou associações maçônicas.
Após o Concílio Vaticano II, houve quem levantasse a possibilidade de o católico, conservando a sua identidade, ingressar na Maçonaria. Igualmente, se questionou a qual entidade se aplicava o documento, pois há várias correntes: se à anglo-saxônica ou à franco-maçonaria, a atéia e a deísta, anti-clerical ou de tendência católica.
Para superar essa interrogação, o Documento da Congregação para a Doutrina da Fé, com data de 26 de novembro de 1983, e que trata da atitude oficial da Igreja frente à Maçonaria, utiliza a expressão associações maçônicas, sem distinguir uma das outras. É vedado a todos nós, eclesiásticos ou leigos católicos, ingressar nessa organização, e quem o fizer, está em estado de pecado grave e não pode aproximar-se da Sagrada Comunhão.
Entretanto, quem a elas se associar de boa fé e ignorando penalidades, não pecou gravemente. Permanecer após tomar conhecimento da posição da Igreja, seria formalizar o ato de desobediência em matéria grave.
A Congregação, no mesmo Documento de 26 de novembro de 1983, declara que não compete às autoridades eclesiásticas locais (Conferência Episcopal, Bispos, párocos, sacerdotes, religiosos) pronunciarem-se sobre a natureza das associações maçônicas, com um juízo que implique derrogação do quanto acima estabelecido .
O novo Código de Direito Canônico assim se expressa: Quem se inscreve em alguma associação que conspira contra a Igreja, seja punido com justa pena; e quem promove ou dirige uma dessas associações, seja punido com interdito (cânon 1374). No dia seguinte à entrada em vigor do novo Código, isto é, 26 de novembro, é publicada a citada Declaração com a aprovação do Santo Padre.
Diz o documento, que a Maçonaria não vem expressamente citada por um critério redacional e acrescenta: Permanece, portanto, inalterado o parecer negativo da Igreja, a respeito das associações maçônicas, pois os seus princípios foram sempre considerados inconciliáveis com a Doutrina da Igreja e, por isso, permanece proibida a inscrição nelas.
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